STJAgInt no AREsp 2.914.332
Tutela antecipada: obrigação de cobertura de medicamento
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Tutela antecipada
- Obrigação de cobertura de medicamento
- Plano de saúde
- Alegado excesso da multa cominatória
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. OBRIGAÇÃO DE COBERTURA DE MEDICAMENTO. PLANO DE SAÚDE. ALEGADO EXCESSO DA MULTA COMINATÓRIA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. No caso, o Tribunal de origem confirmou a decisão interlocutória de 1º grau que majorou a multa cominatória de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia para R$ 10.000,00 (dez mil reais), diante da recalcitrância da operadora do plano de saúde em cumprir a obrigação de fazer, colocando em risco a vida do beneficiário portador de doença grave. A reforma dessa conclusão encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.