TSTAg-AIRR 129600-57.2003.5.03.0003
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: acordo homologado judicialmente
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Acordo homologado judicialmente
- Repasse dos recolhimentos à entidade de previdência privada
- Obrigação não acordada
- Limites da coisa julgada
- Interpretação do título executivo
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. REPASSE DOS RECOLHIMENTOS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. OBRIGAÇÃO NÃO ACORDADA. LIMITES DA COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ N.º 123 DA SBDI-2 DO TST. Analisando o teor do acórdão regional, o que se observa é que a decisão decorre da interpretação dada ao título executivo. E, não evidenciado que o posicionamento adotado contraria a literalidade do teor da decisão exequenda, não há falar-se em violação do instituto da coisa julgada. Aplicação analógica da ratio contida na OJ n.º 123 da SBDI-2 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Transcendência; Preclusão / Coisa Julgada