TSTAIRR 1002351-26.2024.5.02.0609
Duração do trabalho: verbas remuneratórias, indenizatórias e benefícios
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Duração do trabalho
- Verbas remuneratórias, indenizatórias e benefícios
- Rescisão do contrato de trabalho
- Verbas rescisórias
- Indenização por dano moral
- Inobservância do requisito do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DURAÇÃO DO TRABALHO. VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. VERBAS RESCISÓRIAS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista, quando verificado vício formal, consistente na ausência de prequestionamento das matérias abordadas, com sua transcrição e cotejamento analítico nas razões recursais, a teor do que dispõe o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. No caso, observa-se que não há transcrição na minuta recursal dos fundamentos utilizados no acórdão Regional, o que não cumpre satisfatoriamente a exigência processual contida na lei de regência. Precedentes. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - julgar prejudicada a análise da transcendência da causa; II - negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 28 de setembro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator