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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.158.216

Negativa de prestação jurisdicional: pIS e COFINS

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PIS E COFINS. CREDITAMENTO. INSUMO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.

1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional, não se vislumbrando nenhum equivoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou com ausência de prestação jurisdicional.

2. A revisão do julgado regional quanto ao não enquadramento das despesas com o pagamento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) como insumo, mas despesa operacional, afastando a possibilidade de creditamento de PIS e de COFINS, demandaria o revolvimento do material fático-probatório dos autos, o que é vedado na instância especial ante o óbice da Súmula 7 do STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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