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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR 1832-15.2015.5.09.0892

Intervalo intrajornada: elastecimento

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Elastecimento
  • Norma coletiva
  • Acordo individual genérico
  • Reconhecimento
  • Reflexos

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. ELASTECIMENTO. NORMA COLETIVA. ACORDO INDIVIDUAL GENÉRICO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO . I . A questão devolvida a esta Corte Superior oferece transcendência jurídica , haja vista que este vetor da transcendência estará presente nas situações em que a síntese normativo-material devolvida a esta Corte versar sobre a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, ou, ainda, sobre questões antigas, ainda não definitivamente solucionadas pela manifestação jurisprudencial. II. O entendimento dessa corte é no sentido de que, apesar de se admitir previsão de intervalo intrajornada superior a duas horas diárias em acordo coletivo, é necessário haver a delimitação do tempo disponível para descanso do trabalhador. III. Assim, ao considerar inválido o acordo que trouxe previsão genérica de elastecimento e não delimitou expressamente a efetiva duração do intervalo intrajornada, o tribunal Regional decidiu em consonância com a jurisprudência dessa Corte. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Reflexos

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