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Jurisprudências

STJAREsp 3.209.107

Alienação fiduciária de veículo: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO LAUDO PERICIAL. SÚMULA 7/STJ. PARCELAMENTO DO DÉBITO SEM ANUÊNCIA DO CREDOR. INVIABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.

1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrenta, de forma fundamentada, as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte.

2. A pretensão de reconhecer a abusividade dos juros remuneratórios com fundamento na valoração do laudo pericial produzido nos autos demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.

3. Reconhecidas pelas instâncias ordinárias a mora do devedor e a ausência de concordância do credor com a proposta de parcelamento, revela-se inviável impor forma diversa de cumprimento da obrigação, incidindo o art. 314 do CC, sem prejuízo da busca e apreensão prevista no art. 3º do Decreto-lei n. 911/1969.

4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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