STJAgInt no REsp 2.193.902
Intempestividade constatada
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Civil
- Intempestividade constatada
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE CONSTATADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos dos arts. 219, caput, e 1.023 do Código de Processo Civil de 2015. Na hipótese, 10 (dez) dias, por ser Fazenda Pública.
2. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/08/2025 a 20/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.