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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20024-91.2021.5.04.0611

Indenização por danos morais: acidente de trabalho que provocou a fratura da clavícula

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO QUE PROVOCOU A FRATURA DA CLAVÍCULA. ATIVIDADE DE MOTORISTA. AFASTAMENTO DO AUTOR DAS ATIVIDADES LABORAIS POR QUATRO MESES. VALOR ARBITRADO. R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). REDUÇÃO INDEVIDA. ATENDIDO O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. RECURSO CALCADO SOMENTE EM INDICAÇÃO E CONTRARIEDADE A SÚMULA IMPERTINENTE AO CASO E EM INVOCAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 5º, INCISOS XXXV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, para manter a decisão regional relativa ao tema em exame. A Súmula nº 337 do TST não possui pertinência temática com a questão objeto da controvérsia recursal. A invocação genérica de violação do artigo 5º, incisos XXXV e LV, da Constituição Federal de 1988, em regra e como ocorre neste caso, não é suficiente para autorizar o processamento do recurso de revista com base na previsão da alínea "c" do artigo 896 da CLT, na medida em que, para sua constatação, seria necessário concluir, previamente, ter havido ofensa a preceito infraconstitucional. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Honorários Advocatícios; Valor Arbitrado

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