STJAgInt no AREsp 2.537.773
Agrav o interno no agravo em recurso especial: plano de saúde
Relator(a): Humberto Martins
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Agrav o interno no agravo em recurso especial
- Plano de saúde
- Levantamento de valores
- Caução
- Desnecessidade
- Revisão de fatos e provas
Ementa
AGRAV O INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. LEVANTAMENTO DE VALORES. CAUÇÃO. DESNECESSIDADE. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. Rever o entendimento da Corte de origem, no que se refere à inadmissibilidade de exigência de caução seria, especialmente considerando que a agravante é parte hipossuficiente e beneficiária da justiça gratuita, e que a proteção à saúde está em risco, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado, em recurso especial, pela Súmula 7 do STJ. Precedentes. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.