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Jurisprudências

TSTRR 10980-87.2022.5.15.0132

Regime 12x36: intervalo intrajornada indenizado

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Regime 12x36
  • Intervalo intrajornada indenizado
  • Rescisão indireta do contrato de trabalho
  • Impossibilidade
  • Ausência de descumprimento de obrigações trabalhistas
  • Rescisão Indireta

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - REGIME 12X36. INTERVALO INTRAJORNADA INDENIZADO. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A indenização do intervalo intrajornada no regime de 12x36 está amparada legalmente pelo caput do art. 59-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/17, de modo que é inviável o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho por descumprimento de obrigações trabalhistas por parte do empregador (alínea "d" do art. 483 da CLT) . Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Rescisão Indireta

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