TSTRR 10980-87.2022.5.15.0132
Regime 12x36: intervalo intrajornada indenizado
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Regime 12x36
- Intervalo intrajornada indenizado
- Rescisão indireta do contrato de trabalho
- Impossibilidade
- Ausência de descumprimento de obrigações trabalhistas
- Rescisão Indireta
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - REGIME 12X36. INTERVALO INTRAJORNADA INDENIZADO. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A indenização do intervalo intrajornada no regime de 12x36 está amparada legalmente pelo caput do art. 59-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/17, de modo que é inviável o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho por descumprimento de obrigações trabalhistas por parte do empregador (alínea "d" do art. 483 da CLT) . Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Rescisão Indireta