STJAgInt no REsp 2.122.272
Servidor público: cumprimento de sentença proposto por sindicato
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito do Trabalho
- Servidor público
- Cumprimento de sentença proposto por sindicato
- Extinção por prescrição intercorrente
- Posterior ajuizamento do cumprimento de sentença pelo substituído
- Possibilidade
- Inoponibilidade da coisa julgada
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO COLETIVA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROPOSTO POR SINDICATO. EXTINÇÃO POR PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. POSTERIOR AJUIZAMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PELO SUBSTITUÍDO. POSSIBILIDADE. INOPONIBILIDADE DA COISA JULGADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Casa, firmada por ocasião do julgamento do REsp 2.079.113/PE, submetido ao rito dos recursos repetitivos, a extinção do cumprimento de sentença coletiva proposto por legitimado extraordinário, por prescrição intercorrente, não impede a execução individual do mesmo título.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.