TSTAg-AIRR 0001048-74.2024.5.19.0009
Indenização por dano moral: doença ocupacional
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Indenização por dano moral
- Doença ocupacional
- Depressão
- Pretensão de redução do valor arbitrado (r$ 10.000,00)
- Ausência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. DEPRESSÃO. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO (R$ 10.000,00). TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I. O Tribunal Regional condenou a parte reclamada ao pagamento de indenização por dano moral decorrente de doença ocupacional (depressão), fixando o montante devido em R$ 10.000,00 — e a pretensão recursal da parte reclamada cinge-se à redução do referido valor por desatendimento do art. 944 do Código Civil. II. A impugnação deduzida pela parte reclamada não se presta a demonstrar que a causa possua transcendência. Ademais, esta Corte Superior entende que a revisão do valor da indenização por dano moral em recurso de revista só é possível se o valor for irrisório ou exorbitante, demonstrando falta de razoabilidade e proporcionalidade, o que não é o caso dos autos. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator