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Jurisprudências

TSTAg-ARR 2191-82.2015.5.09.0562

Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.467/2017

  • Direito Bancário
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Matéria objeto do agravo de instrumento
  • Horas extras
  • Intervalo de 15 minutos computados na jornada de trabalho
  • Alteração contratual ilícita
  • Controvérsia examinada sob o prisma da distribuição do ônus da prova

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. INTERVALO DE 15 MINUTOS COMPUTADOS NA JORNADA DE TRABALHO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL ILÍCITA. CONTROVÉRSIA EXAMINADA SOB O PRISMA DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, pois subsistentes seus fundamentos. Verifica-se que a controvérsia foi examinada sob o prisma da distribuição do ônus da prova, uma vez que o autor, ao pleitear o pagamento de 15 minutos diários como extras, a partir do momento que o reclamado passou a exigir o cumprimento da jornada de 6h, sem o cômputo do período de intervalo, não comprovou o fato constitutivo de seu direito - a alteração contratual lesiva. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios

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