TSTAg-ARR 2191-82.2015.5.09.0562
Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.467/2017
- Direito Bancário
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.467/2017
- Matéria objeto do agravo de instrumento
- Horas extras
- Intervalo de 15 minutos computados na jornada de trabalho
- Alteração contratual ilícita
- Controvérsia examinada sob o prisma da distribuição do ônus da prova
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. INTERVALO DE 15 MINUTOS COMPUTADOS NA JORNADA DE TRABALHO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL ILÍCITA. CONTROVÉRSIA EXAMINADA SOB O PRISMA DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, pois subsistentes seus fundamentos. Verifica-se que a controvérsia foi examinada sob o prisma da distribuição do ônus da prova, uma vez que o autor, ao pleitear o pagamento de 15 minutos diários como extras, a partir do momento que o reclamado passou a exigir o cumprimento da jornada de 6h, sem o cômputo do período de intervalo, não comprovou o fato constitutivo de seu direito - a alteração contratual lesiva. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios