TSTAg-RRAg 102071-96.2017.5.01.0207
Vigência da lei nº 13.015/2014: responsabilidade subsidiária da administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Vigência da lei nº 13.015/2014
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Ônus da prova
- Assistência Judiciária Gratuita
- Preparo / Deserção
- Ente Público
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que transcreveu integralmente o acórdão regional, inclusive com os próprios destaques, no início das razões recursais, de forma desvinculada de seu respectivo tópico, de forma que as exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, não foram atendidas, vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese adotada pelo Tribunal Regional combatida no apelo, nem demonstração analítica das violações apontadas. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção; Ente Público; Abrangência da Condenação; Fazenda Pública; Ônus da Prova