TSTAg-AIRR 64900-30.2003.5.04.0008
Decisão: contadoria
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Decisão
- Contadoria
- Complementação de cáculos
- Decisão interlocutória
- Óbice de natureza processual
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO. CONTADORIA. COMPLEMENTAÇÃO DE CÁCULOS. AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA Nº 214 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, ao se considerar o teor da decisão do Juízo da Vara do Trabalho que determina a complementação dos cálculos elaborados pela contadoria ad hoc, teor decisório de cunho interlocutório impugnado por meio de agravo de petição, em desalinho com a Súmula 214 do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Negativa de Prestação Jurisdicional; Parcelas que Integram a Aposentadoria