TSTAg-AIRR 100621-10.2017.5.01.0049
Concessionária de transporte ferroviário s.a: (em recuperação judicial)"
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Concessionária de transporte ferroviário s.a
- (em recuperação judicial)"
- Equiparação salarial
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA "SUPERVIA - CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)" - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida a decisão monocrática mediante a qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional