STJAgInt na Rcl 51.633
Turma regional de uniformização: fiscalização
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Turma regional de uniformização
- Fiscalização
- Aplicação
- Não cabimento
Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO. TEMA REPETITIVO. FISCALIZAÇÃO. APLICAÇÃO. NÃO CABIMENTO.
1. A reclamação prevista no artigo 105, I, alínea "f", da Constituição Federal destina-se exclusivamente a assegurar a autoridade das decisões do STJ em casos concretos ou a proteger sua competência contra usurpações.
2. A iterativa jurisprudência deste Tribunal Superior se firmou no sentido de ser inadmissível a reclamação para se realizar o controle de adequação do entendimento das instâncias ordinárias com as teses fixadas pelo STJ, em sede recurso especial repetitivo.
3. Consoante reiteradamente assentado na jurisprudência desta Corte não se mostra cabível reclamação ajuizada contra decisão de Turma Recursal, de Turma Regional ou da própria Turma Nacional, com a finalidade de discutir contrariedade à tema repetitivo.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.