STJAREsp 3.104.234
Fraude bancária: vazamento de dados bancários sensíveis
Relator(a): Raul Araújo
- Direito do Consumidor
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Fraude bancária
- Vazamento de dados bancários sensíveis
Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. FRAUDE BANCÁRIA. VAZAMENTO DE DADOS BANCÁRIOS SENSÍVEIS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. "Uma vez comprovada a hipótese de vazamento de dados por culpa da instituição financeira, será dela, em regra, a responsabilidade pela reparação integral de eventuais danos" (REsp 2.229.519/DF, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 7/10/2025, DJEN de 13/10/2025).
2 . Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.