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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 21224-07.2019.5.04.0029

Complementação de Aposentadoria / Pensão: prescrição

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AGRAVOS INTERPOSTOS POR COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D E POR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (SUCESSOR COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA PARTICIPAÇÕES - CEEE-PAR. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. COMPETÊNCIA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO INSCRITO NO ART. 896, § 1º-A, I E III, da CLT. Nos termos do art. 896, § 1º-A, da CLT, é ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso, como consignado no decisum agravado, se observa das razões de recurso de revista que as rés, nos temas relacionados à "incompetência da Justiça do Trabalho", "ilegitimidade passiva" e "prescrição", não transcreveram os trechos do v. acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia. De seu turno, quanto às "diferenças de complementação de pensão", procedeu-se a transcrição do interior teor do v. acórdão regional, sem destacar o trecho que pretende ver examinado por essa c. Corte. Em ambas as situações, se evidencia a inobservância do disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, consoante jurisprudência pacífica desta c. Corte, sendo inviável o processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos agravos.

Indexação

Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Condições da Ação

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