STFRHC 255.258 AgR
A jurisprudência da Corte é firme em não admitir reiteração de pedido, ainda que por meios distintos
Relator(a): Gilmar Mendes
Ementa
Direito penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Revisão criminal. Recurso que reitera questão constitucional já apreciada no recurso extraordinário, em que proferida decisão monocrática, da qual a parte não recorreu. A jurisprudência da Corte é firme em não admitir reiteração de pedido, ainda que por meios distintos. A sustentação oral pode ser enviada pelos meios digitais disponibilizados pelo Tribunal. Agravo improvido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.5.2025 a 30.5.2025.