Jurisprudências
TSTED-Ag-AIRR 1000422-04.2020.5.02.0057
A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Execução Previdenciária
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PRIMEIRA RECLAMADA REJEIÇÃO MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Execução Previdenciária; Honorários Advocatícios