TSTRR 11397-44.2018.5.15.0079
Competência da justiça do trabalho: participação nos lucros e resultados
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Competência da justiça do trabalho
- Participação nos lucros e resultados
- Extensão aos aposentados
- Norma interna
- Responsabilidade do ex-empregador
- Logo, a competência é desta Justiça Especializada
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. NORMA INTERNA. RESPONSABILIDADE DO EX-EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Discute-se a competência da Justiça do Trabalho para julgar a pretensão do reclamante de percebimento da participação nos lucros e resultados da empresa após a sua aposentadoria, cuja responsabilidade pelo pagamento é do ex-empregador, nos moldes do regulamento interno. O Regional reformou a sentença para declarar a incompetência desta Justiça Especializada. Considerando a jurisprudência desta Corte acerca da matéria, mostra-se prudente o provimento do agravo interno, a fim de reconhecer a transcendência política da causa e prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo interno provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. NORMA INTERNA. RESPONSABILIDADE DO EX-EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Diante da viabilidade da indicada violação ao art. 114, I, da Constituição da República, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe, para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. NORMA INTERNA. RESPONSABILIDADE DO EX-EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Cinge-se a controvérsia sobre a competência da Justiça do Trabalho para julgar a pretensão do reclamante de percebimento da participação nos lucros e resultados da empresa após a sua aposentadoria, cuja responsabilidade pelo pagamento é do ex-empregador, nos moldes do regulamento interno. A decisão do TRT, ao declarar a incompetência da Justiça do Trabalho, é contrária à iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, no sentido de que a discussão tratada nos autos não é a mesma debatida nos Recursos Extraordinários nos 586453 e 583050. A pretensão do reclamante de percebimento da participação nos lucros e resultados da empresa após a sua aposentadoria trata-se de obrigação decorrente unicamente da relação de emprego havida, que recai sobre o ex-empregador, e não sobre entidade de previdência privada. Logo, a competência é desta Justiça Especializada. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento ao agravo interno para reconhecer a transcendência política da causa e prosseguir no exame do agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação dos autos; III - conhecer do recurso de revista, por violação ao art. 114, I, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão do Regional, reconhecer a competência da Justiça do Trabalho e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que prossiga no julgamento do recurso ordinário interposto pelo reclamado, como entender de direito.
Indexação
Competência; Parcelas que Integram a Aposentadoria