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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.126.178

Partilha de bens: juros de mora

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PARTILHA DE BENS. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA SOBRE ITENS PECUNIÁRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO NÃO CONFIGURADA.

1. Devem incidir juros de mora sobre itens do patrimônio comum identificados em pecúnia, dispensada a liquidação, adotando-se como termo inicial a data da citação do réu no processo de conhecimento.

2. Alegação de ausência de prequestionamento afastada.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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