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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.235.662

Taxa anual por hectare: prazo decadencial

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TAXA ANUAL POR HECTARE. PRAZO DECADENCIAL. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ENUNCIADO N. 282/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.

1. A ausência de efetivo debate perante o Tribunal a quo a respeito da matéria objeto do apelo impede a abertura da via especial, em razão do não preenchimento do requisito constitucional do prequestionamento. Incidência do Enunciado n. 282/STF.

2. Tendo o acórdão de origem afirmado a inexistência de constituição válida do crédito dentro do prazo decadencial, é certo que a alteração das premissas adotadas pela Corte local, a fim de reconhecer a prática de ato constitutivo anterior, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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