Jurisprudências
STFRcl 94.975 ED-ED
Segundos embargos de declaração com pretensão de reexame da matéria
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Penal
- Segundos embargos de declaração com pretensão de reexame da matéria
- Imediato arquivamento dos autos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. PENAL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. IMEDIATO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, determinou a certificação do trânsito em julgado e o imediato arquivamento desta reclamação, independente da publicação do presente acórdão, tudo nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.