TSTAIRR 1000156-64.2020.5.02.0009
Recolhimentos previdenciários: requisito do art. 896, § 1º
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Recolhimentos previdenciários
- Requisito do art. 896, § 1º
- A, i, da CLT não atendido
- Transcrição na íntegra dos fundamentos do acórdão recorrido
- A, I, da CLT
- Descontos Previdenciários
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS. REQUISITO DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. Verifica-se que, no recurso de revista, a recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º - A, I, da CLT. Com efeito, a transcrição do inteiro teor do capítulo da decisão recorrida, incluindo a ementa, relatório e o dispositivo, sem a indicação expressa e destacada da tese prequestionada, o que não atende ao disposto no citado dispositivo celetista. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
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