STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.875.713
Servidor público: aposentadoria anterior à EC n. 41/03
Relator(a): Francisco Falcão
- Direito Administrativo
- Direito Previdenciário
- Servidor público
- Aposentadoria anterior à EC n. 41/03
- Princípio da paridade
- Enunciado n. 182 da súmula do STJ
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA ANTERIOR À EC N. 41/03. PRINCÍPIO DA PARIDADE. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo liminar contra decisão interlocutória que, em ação revisional previdenciária, deferiu tutela de urgência pleiteada pela parte autora. O Tribunal a quo negou provimento ao recurso. Nesta Corte, trata-se de agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, com base nos seguintes fundamentos: i) aplicação do óbice da Súmula n. 735 do STF, por analogia; ii) inviabilidade do recurso especial em razão da tese recursal ser eminentemente constitucional; e iii) incidência da Súmula n. 518 do STJ.
II - É entendimento desta Corte que não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ.
III - Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.