Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 2.163.560

Plano de saúde: indeferimento da diligência pleiteada

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. INDEFERIMENTO DA DILIGÊNCIA PLEITEADA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. MAGISTRADO. DESTINATÁRIO DA PROVA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. MEDICAMENTO. NEGATIVA DE COBERTURA. FIBROSE PULMONAR IDIOPÁTICA. NEOPLÁSICO ORAL. CUSTEIO. OBRIGATORIEDADE.

1. O recurso especial deve indicar com precisão qual dispositivo de lei reputa-se violado pelo acórdão recorrido, bem como sua devida particularização, pois a alegação genérica evidencia deficiência de fundamentação apta a atrair a incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF.

2. Cabe ao magistrado, como destinatário da prova, valorar aquelas necessárias à instrução, no cumprimento do exercício do seu poder-dever de condução do processo.

3. Discute-se nos autos acerca da obrigatoriedade de custeio do medicamento Nintedanib (OFEV), de uso domiciliar e caráter experimental, indicado ao beneficiário diagnosticado com fibrose pulmonar idiopática.

4. Obrigatório o fornecimento do medicamento registrado na ANVISA e prescrito pelo médico do paciente, por se tratar de um antineoplásico oral, com expressa indicação para tratamento de fibrose pulmonar idiopática, de modo que se figura abusiva a mera recusa em custear a cobertura. Precedentes.

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.