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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg-AIRR 1001959-10.2017.5.02.0067

Juros de mora: fase pré-judicial

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. JUROS DE MORA. FASE PRÉ-JUDICIAL. ADC Nº 58 DO STF. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. Verifica-se que prospera a alegação do reclamante, tendo em vista que restou determinado pelo STF, no julgamento das ADCs nos 58 e 59, que deverão ser aplicados, para fins de correção dos débitos trabalhistas, o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput , da Lei nº 8.177, de 1991) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, até 29/8/2024, após deverão ser observadas as disposições trazidas pela Lei nº 14.905/2024, com aplicação do IPCA para correção monetária do valor (art. 389, Código Civil) acrescendo-se a taxa legal de juros, calculada segundo o disposto no art. 406 do Código Civil, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior. 2. Diante do exposto, acolham-se os presentes embargos de declaração com efeitos modificativos, com fulcro no art. 897-A da CLT, para aplicar, para fins de correção dos débitos trabalhistas, o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput , da Lei 8.177, de 1991). Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os presentes embargos de declaração, com efeitos modificativos, com fulcro no art. 897-A da CLT, para aplicar, para fins de correção dos débitos trabalhistas, o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei nº 8.177, de 1991) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, até 29/8/2024, após deverão ser observadas as disposições trazidas pela Lei nº 14.905/2024, com aplicação do IPCA para correção monetária do valor (art. 389, Código Civil) acrescendo-se a taxa legal de juros, calculada segundo o disposto no art. 406 do Código Civil, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior.

Indexação

Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa; Ajuda / Tíquete Alimentação; Correção Monetária; Chefia; Gratificação Semestral; Plano de Cargos e Salários; Cargo de Confiança; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão; Protesto de Crédito Trabalhista

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