STFPet 13.806 AgR
Exercício regular da advocacia: concessão da ordem de habeas corpus
Relator(a): Dias Toffoli
- Processo Penal
- Exercício regular da advocacia
- Concessão da ordem de habeas corpus
- Trancamento de inquérito policial
- Fundamentos da decisão agravada não infirmados
- Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos
Ementa
Agravo regimental em petição. Instauração de inquérito contra advogado pela suposta prática de difamação contra membro do Ministério Público Federal. Exercício regular da advocacia. Concessão da ordem de habeas corpus. Trancamento de inquérito policial. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Fundamentos da decisão agravada não infirmados. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que não revela quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, vencido o Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.6.2025 a 24.6.2025.