STFARE 1.482.629 AgR
Fundadas razões para as diligências de busca pessoal, veicular e domiciliar
Relator(a): André Mendonça
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TEMA 280 DA REPERCUSSÃO GERAL. FUNDADAS RAZÕES PARA AS DILIGÊNCIAS DE BUSCA PESSOAL, VEICULAR E DOMICILIAR.
1. No caso concreto, toda a diligência decorreu da junção de elementos indiciários e prévios, que, em conjunto, formaram e atenderam o assim exigido critério objetivo. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024.