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Jurisprudências

STFARE 1.482.629 AgR

Fundadas razões para as diligências de busca pessoal, veicular e domiciliar

Relator(a): André Mendonça

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TEMA 280 DA REPERCUSSÃO GERAL. FUNDADAS RAZÕES PARA AS DILIGÊNCIAS DE BUSCA PESSOAL, VEICULAR E DOMICILIAR.

1. No caso concreto, toda a diligência decorreu da junção de elementos indiciários e prévios, que, em conjunto, formaram e atenderam o assim exigido critério objetivo. Precedentes.

2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024.

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