TSTRR 2339-58.2010.5.02.0079
Responsabilidade Solidária / Subsidiária: complementação de Aposentadoria / Pensão
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Jurisdição e Competência
- Multa Cominatória / Astreintes
- Prescrição
Ementa
I - AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo interno deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Em face da possível afronta ao artigo 93, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A ausência de manifestação do Tribunal Regional sobre aspectos relevante para o deslinde da controvérsia, no caso, concernente ao teor do título executivo e do regulamento do Plano de Suplementação de Aposentadoria acerca da responsabilidade pela constituição da reserva matemática, que foi suscitado oportunamente pelo reclamante, configura efetivamente negativa de prestação jurisdicional, com ofensa ao art. 93, IX, da Constituição da República. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para novo julgamento do agravo de instrumento, quanto à arguida preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista no tema; III - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 93, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que se manifeste sobre os seguintes pedidos e aspectos questionados pelo reclamante: se o título executivo e/ou o regulamento do Plano de Suplementação de Aposentadoria tratam especificamente da responsabilidade pela constituição da reserva matemática, que vale reiterar não se confunde com a responsabilidade pelo custeio do benefício; com o enfrentamento de todos os argumentos jurídicos pertinentes deduzidos pela parte. Prejudicada a análise do tema remanescente concernente ao mérito.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Jurisdição e Competência; Multa Cominatória / Astreintes; Prescrição