TSTAg-AIRR 553-28.2019.5.09.0124
Responsabilidade subsidiária: empresa privada
Relator(a): Maria de Nazaré Medeiros Rocha
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privada
- Indenização por Dano Moral
- FGTS
- Horas Extras
- Intervalo Interjornadas
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA N.º 331, IV, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. EMPRESA PRIVADA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da responsabilidade subsidiária de empresa privada, tomadora dos serviços, pelo adimplemento dos créditos trabalhistas deferidos em favor da parte autora. 2. Na hipótese dos autos, a Corte de origem manteve a responsabilidade subsidiária da terceira reclamada, ora agravante, por verificar que foi beneficiária da prestação de serviços da parte autora durante todo o período delimitado pela sentença. 3 . Fixadas tais premissas fáticas e constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a) não há falar em transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com o disposto na Súmula n.º 331, IV, deste Tribunal Superior; b) não demonstrada a transcendência jurídica , visto que ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame, mormente diante da plena vigência da Súmula n.º 331, IV, desta Corte superior, a obstaculizar a pretensão recursal; c) não identificada a transcendência social da causa, uma vez que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d) não se verifica a transcendência econômica , porquanto o valor arbitrado à condenação não se revela elevado ou desproporcional aos pedidos formulados e deferidos na instância ordinária . 4. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista. 5. Agravo Interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, afastando a transcendência da causa, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; FGTS; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Multa do Artigo 467 da CLT; Tomador de Serviços / Terceirização; Valor Arbitrado