TSTEmb 0020451-11.2022.5.04.0205
Ente público: intervenção administrativa em unidade de saúde
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Ente público
- Intervenção administrativa em unidade de saúde
- Ausência de responsabilidade
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. INTERVENÇÃO ADMINISTRATIVA EM UNIDADE DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. TRANSCÊNDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que não há responsabilidade da Administração Pública pelo pagamento das obrigações trabalhistas nos casos de intervenção na gestão de unidade de saúde, na medida em que o interventor não pratica atos em nome próprio, e sim em nome da entidade sobre a qual interveio. Precedentes. 2. Assim, a condenação solidária do ente público ao pagamento das verbas trabalhistas deferidas em juízo contraria a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 331, V, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade atribuída ao MUNICÍPIO DE CANOAS, julgando, quanto a ele, improcedente a reclamação trabalhista. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora