STJAgInt no REsp 2.150.887
Capítulos autônomos da decisão agravada: impugnação
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- Capítulos autônomos da decisão agravada
- Impugnação
- Ausência
- Preclusão da matéria
- ICMS na base de cálculo do pis/cofins (tema 69/STF)
- Não ocorrência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CAPÍTULOS AUTÔNOMOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. OCORRÊNCIA. ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS (TEMA 69/STF). OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE PRECEDENTE DO STF. MATÉRIA DE NATUREZA CONSTITUCIONAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. A falta de impugnação, no agravo interno, a fundamento autônomo da decisão agravada acarreta a preclusão da matéria não atacada, restando ao relator a análise do capítulo efetivamente impugnado (EREsp 1.424.404/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 20/10/2021, DJe de 17/11/2021).
2. O Tribunal de origem interpretou o alcance do título anterior de modo coerente com a jurisprudência, assentando, de forma fundamentada, que o mandado de segurança pretérito não definiu qual grandeza de ICMS deveria ser excluída, e que a adoção do critério do ICMS destacado harmoniza-se com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 69. Não se configurou, portanto, a violação da coisa julgada.
3. A controvérsia sobre qual critério de apuração do ICMS (destacado na nota fiscal ou efetivamente recolhido) demanda a interpretação do alcance da tese firmada pelo STF no julgamento do RE 574.706/PR (Tema 69).
4. A tarefa de interpretar precedente firmado em repercussão geral pelo STF refoge à competência do STJ em recurso especial, por se tratar de matéria de índole eminentemente constitucional. Precedentes das Turmas de Direito Público.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.