Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 10004-48.2023.5.03.0110

Contrato de transporte: responsabilidade subsidiária inexistente

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO DE TRANSPORTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA INEXISTENTE. 1. O embargante sustenta que o transporte de valores integra a atividade-fim das instituições bancárias. 2. O argumento é irrelevante, na medida em que o contrato firmado entre as pessoas jurídicas era de prestação de serviços e não de terceirização de mão-de-obra, o que afasta a responsabilidade subsidiária das empresas contratantes. 3. O fato de o autor prestar serviços em prol de diversos clientes de seu empregador de forma concomitante bem evidencia que a relação jurídica firmada entre as empresas não era de intermediação de mão-obra, mas de execução de atividade específica. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.