TSTEDCiv-Ag-AIRR 10004-48.2023.5.03.0110
Contrato de transporte: responsabilidade subsidiária inexistente
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Contrato de transporte
- Responsabilidade subsidiária inexistente
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO DE TRANSPORTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA INEXISTENTE. 1. O embargante sustenta que o transporte de valores integra a atividade-fim das instituições bancárias. 2. O argumento é irrelevante, na medida em que o contrato firmado entre as pessoas jurídicas era de prestação de serviços e não de terceirização de mão-de-obra, o que afasta a responsabilidade subsidiária das empresas contratantes. 3. O fato de o autor prestar serviços em prol de diversos clientes de seu empregador de forma concomitante bem evidencia que a relação jurídica firmada entre as empresas não era de intermediação de mão-obra, mas de execução de atividade específica. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização