STJAgInt no REsp 2.204.895
Deficiência de fundamentação: equilíbrio econômico-financeiro de contrato administrativo
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Deficiência de fundamentação
- Equilíbrio econômico-financeiro de contrato administrativo
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 284/STF, 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, pela incidência, por analogia, da Súmula 284/STF quanto à alegada violação ao art. 1.022 do CPC e das Súmulas 5 e 7/STJ no exame do suposto desequilíbrio econômico-financeiro de contrato administrativo.
2. A alegação de violação ao art. 1.022 do CPC exige a indicação clara e específica dos vícios apontados, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula 284/STF.
3. A pretensão de revisar o equilíbrio econômico-financeiro de contrato administrativo em recurso especial atrai os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ quando depende de reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais.
4. Agravo improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.