STJAgInt nos EDcl no REsp 2.185.798
Zona franca de manaus: adicional de COFINS
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Zona franca de manaus
- Adicional de COFINS
- Atividade desenvolvida
- Insurgência genérica
- Decisão em consonância ao entendimento deste tribunal superior
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Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ZONA FRANCA DE MANAUS. ADICIONAL DE COFINS. ATIVIDADE DESENVOLVIDA. INSURGÊNCIA GENÉRICA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA AO ENTENDIMENTO DESTE TRIBUNAL SUPERIOR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A parte agravante não conseguiu refutar os fundamentos e precedentes apresentados na decisão ora agravada para aplicar a incidência da alíquota de 1% (um por cento) de COFINS-Importação. A irresignação com argumentação genérica não tem o condão de infirmar o decisum.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Indexação
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