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Jurisprudências

STJREsp 2.042.528

Multiparentalidade: paternidade socioafetiva registrada

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Direito Civil
  • Direito de Família
  • Multiparentalidade
  • Paternidade socioafetiva registrada
  • Alteração do registro para incluir pai biológico
  • Presunção de benefício ao menor
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Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. MULTIPARENTALIDADE. PATERNIDADE SOCIOAFETIVA REGISTRADA. PATERNIDADE BIOLÓGICA DE MENOR RECONHECIDA EM AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. ALTERAÇÃO DO REGISTRO PARA INCLUIR PAI BIOLÓGICO. PRESUNÇÃO DE BENEFÍCIO AO MENOR. VIOLAÇÃO AO ART. 1.604 DO CÓDIGO CIVIL. INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

1. A alteração do registro civil, como consequência do reconhecimento da filiação de menor de idade, não configura pretensão que somente possa ser exercida pelo filho, quando alcançar a maioridade. A este, é conferida a possibilidade de, nos termos do art. 1.614 do Código Civil, impugnar o reconhecimento ao atingir a maioridade.

2. Nos termos do entendimento firmado em sede de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, "a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios" (RE 898060, Relator: Luiz Fux, julgado em 21/9/2016, Divulg 23-8-2017 Public 24-8-2017).

3. Recurso especial a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

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