TSTAIRR 0000609-90.2021.5.10.0018
Complemento do piso salarial da categoria de engenheiros
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Complemento do piso salarial da categoria de engenheiros
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA ECT. COMPLEMENTO DO PISO SALARIAL DA CATEGORIA DE ENGENHEIROS. DESPROVIMENTO. O fundamento da decisão recorrida, no sentido de que a prática de fazer incidir os reajustes convencionais apenas sobre o salário-base da obreira implica prejuízo e reduz sua remuneração, porque na mesma proporção em que eram aplicados sobre o salário-base eram deduzidos do 'Complemento Piso Salarial da Categoria’, está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora