TSTROT 0000247-54.2019.5.05.0000
Decadência: princípio da dialeticidade recursal
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Decadência
- Princípio da dialeticidade recursal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de recurso ordinário interposto contra o acórdão de Tribunal Regional do Trabalho que, ao negar provimento a agravo interno, manteve a extinção da ação rescisória, com resolução de mérito, pela ocorrência de decadência. 2. O acórdão recorrido fundamentou a decadência na inaplicabilidade retroativa das regras do CPC/2015 (art. 525, §§ 12 a 15) às decisões transitadas em julgado sob a égide do CPC/1973 e na inaptidão de recurso manifestamente incabível para protrair o termo inicial do prazo decadencial. A parte recorrente, em suas razões, não impugnou especificamente os fundamentos relativos à inaplicabilidade da norma processual nova sobre fatos pretéritos, limitando-se a reiterar teses sobre a contagem do prazo a partir de decisão do Supremo Tribunal Federal, na forma da questão de ordem julgada na AR 2.876. 3. O princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente o ônus de impugnar, de forma específica e fundamentada, os óbices e os fundamentos jurídicos que sustentam a decisão recorrida, o que não ocorreu no caso. Recurso ordinário não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário. Brasília, 27 de agosto de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator