TSTE-Ag-RRAg 10023-68.2021.5.15.0020
Intervalo da mulher: contrato de trabalho em curso no momento da edição da lei 13.467/2017
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Intervalo da mulher
- Contrato de trabalho em curso no momento da edição da lei 13.467/2017
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Processo e Procedimento
- Juros
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. INTERVALO DA MULHER. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NO MOMENTO DA EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA MODIFICAÇÃO CONFERIDA AO ART. 384 DA CLT, A PARTIR DA VIGÊNCIA DA NOVA LEGISLAÇÃO. IMPOSIÇÃO DA TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO Nº 528-80.2018.5.14.0004 (TEMA Nº 23). 1 - A 5ª Turma desta Corte decidiu que a modificação conferida pela Lei nº 13.467/2017 ao art. 384 da CLT aplica-se de imediato aos contratos de trabalho em curso ao tempo da entrada em vigor da alteração legislativa. 2 - Essa decisão está em harmonia com o entendimento firmado pelo Tribunal Pleno do TST no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo nº IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004 (Tema nº 23), no qual se fixou a seguinte tese jurídica: " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ". 3 - Logo, o processamento dos embargos encontra óbice nos termos do art. 894, § 2º, da CLT. Recurso de embargos não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de embargos.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Processo e Procedimento; Juros; Correção Monetária; Reflexos; Cargo de Confiança; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Intervalo 15 Minutos Mulher