STJAgRg no AREsp 3.142.274
Estelionato previdenciário: rESP inadmitido
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Direito Previdenciário
- Estelionato previdenciário
- RESP inadmitido
- Fundamento não enfrentado
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. RESP INADMITIDO. FUNDAMENTO NÃO ENFRENTADO. NÃO CONHECIMENTO DO ARESP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É ônus do agravante impugnar todas as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo.
2. O agravante, nas razões do AREsp, deixou de enfrentar, de forma direta, objetiva, analítica e suficiente, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial baseada na incidência do óbice previsto na Súmula n. 7 do STJ.
3. Ademais, o acórdão recorrido asseverou que a perícia requerida dependia da apresentação da carteira de trabalho original, o que não foi providenciado pela defesa. Não cabe à parte pleitear nulidade para qual haja dado causa ou para ela concorrido.
4. No tocante à atenuante da confissão espontânea, a Corte antecedente consignou que "o réu negou expressamente a prática dos fatos imputados contra ele" (fl. 731).
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.