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Jurisprudências

STFARE 1.538.369 AgR

Estabelecimento de multa: usurpação da competência da Região Metropolitana do Rio de Janeiro

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Constitucional
  • Estabelecimento de multa
  • Usurpação da competência da Região Metropolitana do Rio de Janeiro
  • Inconstitucionalidade formal

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ação direta de inconstitucionalidade estadual. Lei nº 7.083 do Município do Rio de Janeiro, de 21 de outubro de 2021. Estabelecimento de multa. Usurpação da competência da Região Metropolitana do Rio de Janeiro. Inconstitucionalidade formal. Argumentos que não são aptos a infirmar a conclusão da decisão agravada. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

1. Conquanto seja assente na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que a titularidade do serviço público de distribuição de água é dos municípios, nos termos do art. 30, incisos I e V, da Constituição da República, pode haver, se for o caso, uma mitigação da órbita municipal de ingerência quanto à matéria na hipótese de o município integrar região metropolitana. Precedentes.

2. O Município do Rio de Janeiro, ao estabelecer multa para a empresa responsável pela distribuição de água na referida municipalidade, extrapolou sua competência para legislar sobre assuntos de interesse local, na forma do inciso I do art. 30 da Constituição, e se imiscuiu em matéria afeta ao interesse comum da região metropolitana que integra, violando, assim, o art. 25, § 3º, da Constituição da República. Inconstitucionalidade formal.

3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

(AgR) O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Plenário, Sessão Virtual de 19.9.2025 a 26.9.2025.

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