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Jurisprudências

STFARE 1.504.027 AgR-segundo

Segundo agravo interno no recurso extraordinário com agravo

Relator(a): Luiz Fux

  • Direito Administrativo
  • Direito Previdenciário
  • Segundo agravo interno no recurso extraordinário com agravo
  • Requerimento de aposentadoria especial por tempo de contribuição
  • Requisitos para concessão
  • Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos
  • Impossibilidade
  • Incidência

Ementa

SEGUNDO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. PREVIDENCIÁRIO. REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA ESPECIAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS PARA CONCESSÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao segundo agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.9.2025 a 26.9.2025.

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