STJAREsp 3.143.758
Seguro: habitacional
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Bancário
- Direito Médico e da Saúde
- Direito Securitário
- Seguro
- Habitacional
- Financiamento
- Imobiliário
- Doença
- Preexistente
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. HABITACIONAL. FINANCIAMENTO. IMOBILIÁRIO. DOENÇA. PREEXISTENTE. INEXISTÊNCIA. PEDIDO. SEGURADORA. EXAMES E DOCUMENTOS MÉDICOS. INOCORRÊNCIA. COMPROVAÇÃO. MÁ-FÉ. SEGURADA. COBERTURA. DEVIDA. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO. CLÁUSULA. CONTRATUAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
2. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto ao direito da parte autora à quitação do contrato de financiamento, sem proceder na interpretação de cláusulas contratuais e no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimentos vedados pelas Súmulas nº 5 e 7/STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.