TSTRR 1003414-18.2016.5.02.0205
Execução: acordo
Relator(a): Antônio Fabrício de Matos Gonçalves
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Acordo
- Pagamento a destempo da primeira parcela
- Atraso de três dias
- Multa pelo inadimplemento
- Incidência sobre o saldo em aberto
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/17. ACORDO. PAGAMENTO A DESTEMPO DA PRIMEIRA PARCELA. ATRASO DE TRÊS DIAS. MULTA PELO INADIMPLEMENTO. INCIDÊNCIA SOBRE O SALDO EM ABERTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, combinado com a Súmula nº 266 do TST. Embora a parte sustente tenha sido violado o referido dispositivo constitucional, verifica-se que o TRT não decidiu contra o princípio do ato jurídico perfeito, mas, tão-somente, prestigiou os termos do acordo, enquanto negócio jurídico, definindo o alcance do direito. Assim, se a violação constitucional depende de análise prévia do ajuste ou de norma infraconstitucional ela deve ser considerada reflexa, o que impede o conhecimento do recurso de revista, em face da sua natureza extraordinária. Transcendência não reconhecida. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência da causa e não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Multa por Descumprimento de Ordem Judicial