STJREsp 2.125.139
Falência: falha na prestação jurisdicional
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Empresarial
- Recuperação Judicial e Falência
- Falência
- Falha na prestação jurisdicional
- Ausência
- Turbação
- Restituição
- Não cabimento
Ementa
RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. FALÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. TURBAÇÃO. RESTITUIÇÃO. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 93 DA LREF.
1. A controvérsia dos autos resume-se em definir: (i) se houve falha na prestação jurisdicional; (ii) se os embargos de terceiro são cabíveis, e (iii) era caso de arrecadação do bem na falência. 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
3. O artigo 85 da Lei nº 11.101/2005 trata da hipótese em que é arrecadado bem de terceiro ou em que referido bem esteja na posse do falido. A pretensão está fundada no direito real de propriedade.
4. No caso de turbação de posse ou de direito, a lei garante ao proprietário o direito de opor embargos de terceiro (artigo 93 da LREF).
5. Na hipótese, ficou demonstrado que o bem imóvel era de propriedade da falida, de modo que correta sua arrecadação.
6. Recurso especial conhecido e não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, conhecer do recurso especial e lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
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