TSTRR 1001999-87.2017.5.02.0003
Execução: penhora de salários e proventos de aposentadoria
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Penhora de salários e proventos de aposentadoria
- Incidência do art. 833, § 2º, do CPC/15
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
Ementa
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. INCIDÊNCIA DO ART. 833, § 2º, DO CPC/15. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 153 DA SBDI-II DO TST. 1. Esta Corte passou a admitir a penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria da(s) parte(s) executada(s), desde que observado o limite previsto no § 3º do art. 529 do CPC, tendo em vista que a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica aos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia "independentemente de sua origem" (art. 833, IV, e § 2º, do CPC), como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao empregado(a). 2. O indeferimento de pedido de penhora de parte dos salários ou proventos de aposentadoria do executado ofende o art. 100, § 1º, da Constituição Federal, ao não reconhecer a natureza alimentícia do crédito do exequente. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista interposto pelo exequente, por violação do art. 100, § 1º, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para autorizar a penhora sobre os salários e proventos de aposentadoria das partes executadas, limitada a 50% dos ganhos líquidos, nos termos do art. 529, § 3º, do CPC, conforme se apurar em liquidação de sentença.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Desconsideração da Personalidade Jurídica