STJAgInt no AREsp 3.183.915
Ausência de exaurimento das instâncias ordinárias
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de exaurimento das instâncias ordinárias
- Princípio da dialeticidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ART. 105, III, DA CF. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 281 DO STF. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial porque o recurso especial foi interposto diretamente contra decisão monocrática, sem esgotamento das vias ordinárias.
2. O recurso especial exige decisão proferida em única ou última instância, nos termos do art. 105, III, da CF, pois sem o exaurimento dos recursos ordinários cabíveis, incide, por analogia, a Súmula n. 281 do STF.
3. A inadmissão do agravo interno por ausência de impugnação específica, conforme os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC, impede o exaurimento das instâncias e obsta o conhecimento do especial.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.